Ir para conteúdo principal

Regras de cobrança por empresa adicional

Danieli Albuquerque avatar
Escrito por Danieli Albuquerque
Atualizado há mais de um mês

Entenda as regras de cobrança por empresa adicional nos emissores de CTe e de MDFe:

  • Para cada empresa adicional que você cadastrar, será cobrada uma taxa mensal de acordo com seu plano de emissões.

  • Empresas filiais não serão cobradas. A taxa só será aplicada em empresas com CNPJs diferentes, isto é, empresas adicionais.

  • Após cadastrar a empresa adicional, a taxa será aplicada na próxima cobrança. Dependendo da forma de pagamento do seu plano, você pode pagar no boleto ou cartão de crédito.

  • A cobrança ocorre todo mês enquanto a empresa adicional estiver ativa.

  • Apenas usuários com perfil de administrador podem adicionar, desativar ou reativar empresas adicionais.

  • Se uma empresa for ativada e desativada no mesmo mês, ela ainda será incluída na próxima cobrança.

  • Ações bloqueadas nos emissores quando uma empresa adicional é desativada:

Ações bloqueadas no CTe

Ações bloqueadas no MDFe

- Emissão de CTe (rápido e avançado)

- Edição de CTe

- Cancelamento de CTe

- Averbação de carga e cancelamento

- Importação de CTe

- Duplicar CTe

- CTe Complementar e de Substituição

- Carta de correção

- Emissão de MDFe

- Edição de MDFe

- Encerramento de MDFe

- Cancelamento de MDFe

- Inclusão de DFes

- Emissão de MDFe em contingência

- Encerramento por outro sistema

- Consulta de MDFe por outro sistema

Veja também:

Isto respondeu à sua pergunta?