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Regras de cobrança por empresa adicional

Danieli Albuquerque avatar
Escrito por Danieli Albuquerque
Atualizado há mais de 3 meses

Entenda as regras de cobrança por empresa adicional nos emissores de CTe e de MDFe:

  • Para cada empresa adicional que você cadastrar, será cobrada uma taxa mensal de acordo com seu plano de emissões.

  • Empresas filiais não serão cobradas. A taxa só será aplicada em empresas com CNPJs diferentes, isto é, empresas adicionais.

  • Após cadastrar a empresa adicional, a taxa será aplicada na próxima cobrança. Dependendo da forma de pagamento do seu plano, você pode pagar no boleto ou cartão de crédito.

  • A cobrança ocorre todo mês enquanto a empresa adicional estiver ativa.

  • Apenas usuários com perfil de administrador podem adicionar, desativar ou reativar empresas adicionais.

  • Se uma empresa for ativada e desativada no mesmo mês, ela ainda será incluída na próxima cobrança.

  • Ações bloqueadas nos emissores quando uma empresa adicional é desativada:

Ações bloqueadas no CTe

Ações bloqueadas no MDFe

- Emissão de CTe (rápido e avançado)

- Edição de CTe

- Cancelamento de CTe

- Averbação de carga e cancelamento

- Importação de CTe

- Duplicar CTe

- CTe Complementar e de Substituição

- Carta de correção

- Emissão de MDFe

- Edição de MDFe

- Encerramento de MDFe

- Cancelamento de MDFe

- Inclusão de DFes

- Emissão de MDFe em contingência

- Encerramento por outro sistema

- Consulta de MDFe por outro sistema

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