Recentemente, a Sefaz (Secretaria da Fazenda) publicou a Nota Técnica 2024.001, que promove uma mudança na importação de documentos para emitir um MDFe.
Ela entra em vigor no dia 8 de abril de 2024. Mas não se preocupe, nosso emissor já está preparado para esse ajuste. Confira!
Limitação de tempo nos documentos importados para emitir MDFe
Atualmente, para emitir um novo MDFe, o emitente pode importar documentos fiscais (CTe, MDFe ou NFe) que foram gerados em qualquer data.
A partir de 08/04/2024, o limite de tempo para importar um documento é de até 6 meses desde a sua data de emissão.
Por exemplo:
Se você importar um CTe, MDFe ou NFe que foi emitido há mais de 6 meses, ao tentar emitir seu MDFe, a Sefaz vai retornar com a seguinte mensagem de rejeição:
"Rejeição: Chave de acesso da NFe transportada muito antiga [chNFe: 99999999999999999999999999999999999999999999]"