No ano de 2026, entra em vigor a Reforma Tributária, que institui os impostos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Com isso, durante a emissão do CTe, empresas enquadradas no regime tributário Normal deverão informar novos campos relacionados a esses impostos:
CST (Código de Situação Tributária)
Classificação Tributária
Para auxiliar no processo de adaptação a essa nova exigência, preparamos este guia para esclarecer as opções disponíveis.
Importante: consulte sua contabilidade!
A escolha correta da classificação tributária deve ser feita com o apoio da sua contabilidade ou do setor fiscal responsável pela sua empresa. Essas informações são de natureza técnica e específica, e sua aplicação varia conforme o tipo de operação, carga, origem, destino e outros aspectos fiscais.
Como informar o CST (Código de Situação Tributária) e classificação tributária
Abaixo, apresentamos os códigos CST e suas respectivas classificações tributárias para diferentes tipos de operações.
Se tiver dúvidas, consulte sempre o setor fiscal ou sua contabilidade para garantir que os dados informados no CTe estejam em conformidade com as obrigações fiscais da sua empresa.
Exemplo de preenchimento para solicitação de CTe
CNPJ do tomador do frete: 12.345.678/0001-90
Tipo de imposto: Normal
Remetente: 98.765.432/0001-01
Destinatário: 87.654.321/0001-02
Valor do frete: R$ 500,00
CST: 000
Classificação tributária: 000001
Outros valores (se houver): R$ 50,00
Veículo (se houver): Placa: ABC-1234
Motorista (se houver): João Silva, CPF: 123.456.789-00
Observações (se houver):

