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Rejeição 739: O CTe substituído deve possuir evento de Prestação do Serviço em Desacordo para alteração de tomador
Rejeição 739: O CTe substituído deve possuir evento de Prestação do Serviço em Desacordo para alteração de tomador
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Escrito por Clau
Atualizado há mais de 2 meses

Mensagem de rejeição

"Rejeição: O CT-e substituído deve possuir evento de Prestação do Serviço em Desacordo para alteração de tomador".

Motivo

Essa rejeição ocorre porque, para substituir o tomador de serviço em um CTe já emitido, o tomador originalmente informado deve registrar o evento "Prestação do Serviço em Desacordo" na Sefaz (Secretaria da Fazenda).

Solução

  1. Avise o tomador incorreto: entre em contato com o cliente que foi informado indevidamente como tomador no CTe original e explique a necessidade da correção.

  2. Registro do evento: O tomador incorreto deve solicitar à Sefaz o registro do evento "Prestação do Serviço em Desacordo".

Sem esse procedimento, não será possível emitir um CTe de Substituição de Tomador.

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