De acordo com o ajuste SINIEF 31/22 publicado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), o CTe passará por mudanças em alguns dos seus serviços a partir de 26 de junho de 2023.
O Emissor de CTe da Hivecloud já está preparado para as alterações a fim de não prejudicar suas emissões na plataforma.
Confira neste artigo o que vai mudar:
1. Fim da inutilização de CTe
2. Fim do CTe de Anulação
3. Mudança no CTe de Substituição
4. Mudança no CTe Complementar
1. Fim da inutilização de CTe
Se antes era necessário informar à Sefaz sobre a quebra de uma numeração ou série de números do Conhecimento de Transporte, a partir de 26/06/23 não haverá mais necessidade do transportador inutilizar a numeração do CTe que não foi vinculada a algum documento emitido.
Isso ocorre porque a Sefaz possui controle em seu sistema sobre os documentos, eliminando a obrigação anterior.
2. Fim do CTe de Anulação
O CTe de Anulação, que tem como finalidade anular um CTe original para corrigir informações de valor ou tomador, também chegará ao fim a partir de 26 de junho.
Dessa forma, o transportador poderá emitir um CTe de Substituição sem a necessidade de emitir anteriormente o CTe de Anulação. Ele só precisa que o tomador do serviço lance um evento de Prestação de Serviço em Desacordo, como já acontece atualmente.
3. Mudança no CTe de Substituição
Como mencionado anteriormente, para emitir o CTe de Substituição a partir de 26/06, será apenas necessário que o tomador do serviço lance um evento de Prestação de Serviço em Desacordo.
Uma novidade em relação ao lançamento desse evento é que, mesmo se o tomador for pessoa física, ele também poderá lançar o evento de desacordo, já que antes só era possível para pessoa jurídica.
4. Mudança no CTe Complementar
Outra mudança é o serviço de complementação de valores do CTe, que poderá ser usado para mais de um documento. Agora, o emitente vai poder complementar até 10 CTes de uma só vez.
5. Cadastro do Código de Regime Tributário (CRT)
Por fim, o emitente precisará cadastrar, obrigatoriamente, o Código de Regime Tributário (CRT) da sua empresa antes de emitir um CTe.
Isso porque, com todas essas mudanças do ajuste SINIEF, o documento de CTe ganhará uma nova versão de layout, a 4.0. E nessa nova versão, a Sefaz solicitará o cadastro do CRT (precisando ser realizado apenas uma vez).
Quando o cadastro do CRT estiver disponível em nosso emissor de CTe, você receberá uma mensagem para registrar a informação.
Existem 4 opções de Código de Regime Tributário:
Simples Nacional.
Simples Nacional - Excesso de sublimite de receita bruta.
Simples Nacional - Microempreendedor Individual (MEI).
Regime Normal.
Para saber qual é o CRT da sua empresa, veja esse tutorial rápido e fácil.
Essas são as mudanças que vão ocorrer a partir de 26 de junho de 2023, segundo a Sefaz. Em caso de dúvidas, conte com nosso suporte através de chat, telefone e e-mail.