O DT-e (Documento Eletrônico de Transporte) é uma iniciativa do Governo Federal para facilitar as operações de transporte de cargas em qualquer modal, com o principal objetivo de eliminar a impressão de documentações e diminuir o tempo de parada dos motoristas.
Após o lançamento do projeto em 27 de maio de 2019, o Governo Federal sancionou a Lei Nº 14.206 que cria o Documento Eletrônico de Transporte, em 27 de setembro de 2021. Mas até o momento, não foi publicada uma nota técnica com todos os detalhes da novidade.
Quais documentos o DT-e vai unificar?
Segundo informações do Ministério, o DT-e reunirá mais de 80 documentos exigidos numa viagem de origem e destino, sendo alguns deles:
DAMDFe (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais);
DACTe (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico);
DANFe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica);
NFe (Nota Fiscal Eletrônica);
Dados do seguro de carga;
Dados do veículo e do motorista;
Dados da transportadora e do embarcador;
Tabela de frete mínimo;
Vale-pedágio;
Etc.
Entretanto, alguns documentos serão eliminados a partir da obrigatoriedade do DT-e, como é o caso do Código Identificador da Operação de Transporte. Conforme divulgado até o momento, as informações presentes no CIOT passarão a constar na nova plataforma, o que vai dispensar sua emissão.
O DT-e vai eliminar o CTe e MDFe?
O novo documento não vai eliminar o CTe (Conhecimento de Transporte eletrônico), o MDFe (Manifesto Eletrônico de Carga) e nem a NFe (Nota Fiscal Eletrônica).
Quem precisará emitir DT-e?
De forma prática, todos que emitem o MDFe precisarão emitir o Documento Eletrônico de Transporte de forma obrigatória para todo transporte de carga em território nacional.
Como será o reconhecimento do Documento Eletrônico em trânsito?
Uma vez que o documento não terá versão impressa, um dispositivo (etiqueta RFID – Identificação por Radiofrequência) será acoplado ao veículo com todas as informações que o DT-e contempla.
A leitura desse chip será realizada por tecnologias de reconhecimento que estarão distribuídas nos pontos de fiscalização por todo país. Então, sempre que o motorista passar por um local em que o leitor esteja instalado, será registrada sua passagem e os órgãos fiscalizadores terão acessos às informações: documentos fiscais, carga, veículo, motorista, contratante, etc.
Data para o projeto entrar em vigor.
Apesar de não haver uma data definida para o DT-e entrar em vigor, a previsão é que seja no 1.º semestre de 2022, segundo o Ministério da Infraestrutura. Já o cronograma de implantação com manuais/layouts e tempo de obrigatoriedade do DT-e deverá ser publicado até o final de 2021.
O que fazer para se ajustar ao DT-e?
Até sair uma nota técnica com a data para entrar em vigor e o prazo para as empresas de softwares de emissão implantarem o sistema, não será necessário realizar nenhum tipo de procedimento ou ajuste no momento.
Mas não se preocupe: nós da Hivecloud estamos por dentro do projeto para deixar você bem informado sobre os próximos passos da implantação do Documento Eletrônico de Transporte, assim como a integração da plataforma com nossos sistemas emissores para não prejudicar suas operações.
Alguma dúvida? Entre em contato conosco. Com a Hivecloud você tem suporte 24h, todos os dias da semana. Sua empresa terá uma equipe técnica e especializada sempre a disposição. Para maiores informações, acesse: www.hivecloud.com.br.