Atenção: a partir de 26 de junho de 2023, o serviço de anulação de CTe será descontinuado. Clique aqui para saber mais.
Para que você consiga emitir um CTe de anulação, o tomador do serviço precisa realizar algumas ações anteriormente. São elas:
O tomador do serviço precisa emitir uma Nota Fiscal de anulação, referente à Nota Fiscal original;
O mesmo também precisará fazer um procedimento junto a Sefaz, chamado Evento de Prestação do Serviço em Desacordo.
Após a conclusão dessas ações, siga o passo a passo abaixo.
Passo 1 - Na página de CTes, clique no CTe autorizado que você deseja fazer a anulação.
Passo 2 - Ao abrir o CTe selecionado anteriormente, copie a chave de acesso como mostra o destaque abaixo. Em seguida, clique nos três pontinhos e depois em "Duplicar CTe".
Passo 3 - Como mostra a imagem abaixo, o número em destaque refere-se ao CTe que foi duplicado para que você possa emitir o documento de anulação. Clique na numeração destacada e depois, na nova página, clique em editar o CTe.
Passo 4 - Na aba "Geral" de edição do CTe, vá até o campo "Finalidade de emissão" e selecione a opção "Anulação". Feito isso, prossiga até a aba "Avançado".
Passo 5 - Na aba "Valores", informe o CFOP da sua operação:
Para operações no estado, utiliza-se CFOP de anulação 1206;
Para operações fora do estado, utiliza-se CFOP de anulação 2206.
Passo 6 - Ao chegar na aba "Avançado", clique em "Dados CTe", depois em "Anulação" e em seguida, preencha a chave de acesso que você copiou do CTe original (antes de duplicá-lo). Lembre-se também de inserir a data que você está emitindo o CTe de anulação, como destacado abaixo.
Por fim, clique em "Concluir" e emita seu CTe de anulação.