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Hivecloud CTe - Emissor de Conhecimento Transporte eletrônico
Ajuste SINIEF 31/22 - 5 mudanças no CTe para junho de 2023
Ajuste SINIEF 31/22 - 5 mudanças no CTe para junho de 2023
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Escrito por Clau
Atualizado há mais de uma semana

De acordo com o ajuste SINIEF 31/22 publicado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), o CTe passará por mudanças em alguns dos seus serviços a partir de 26 de junho de 2023.

O Emissor de CTe da Hivecloud já está preparado para as alterações a fim de não prejudicar suas emissões na plataforma.

Confira neste artigo o que vai mudar:

1. Fim da inutilização de CTe

Se antes era necessário informar à Sefaz sobre a quebra de uma numeração ou série de números do Conhecimento de Transporte, a partir de 26/06/23 não haverá mais necessidade do transportador inutilizar a numeração do CTe que não foi vinculada a algum documento emitido.

Isso ocorre porque a Sefaz possui controle em seu sistema sobre os documentos, eliminando a obrigação anterior.

2. Fim do CTe de Anulação

O CTe de Anulação, que tem como finalidade anular um CTe original para corrigir informações de valor ou tomador, também chegará ao fim a partir de 26 de junho.

Dessa forma, o transportador poderá emitir um CTe de Substituição sem a necessidade de emitir anteriormente o CTe de Anulação. Ele só precisa que o tomador do serviço lance um evento de Prestação de Serviço em Desacordo, como já acontece atualmente.

3. Mudança no CTe de Substituição

Como mencionado anteriormente, para emitir o CTe de Substituição a partir de 26/06, será apenas necessário que o tomador do serviço lance um evento de Prestação de Serviço em Desacordo.

Uma novidade em relação ao lançamento desse evento é que, mesmo se o tomador for pessoa física, ele também poderá lançar o evento de desacordo, já que antes só era possível para pessoa jurídica.

4. Mudança no CTe Complementar

Outra mudança é o serviço de complementação de valores do CTe, que poderá ser usado para mais de um documento. Agora, o emitente vai poder complementar até 10 CTes de uma só vez.

5. Cadastro do Código de Regime Tributário (CRT)

Por fim, o emitente precisará cadastrar, obrigatoriamente, o Código de Regime Tributário (CRT) da sua empresa antes de emitir um CTe.

Isso porque, com todas essas mudanças do ajuste SINIEF, o documento de CTe ganhará uma nova versão de layout, a 4.0. E nessa nova versão, a Sefaz solicitará o cadastro do CRT (precisando ser realizado apenas uma vez).

Quando o cadastro do CRT estiver disponível em nosso emissor de CTe, você receberá uma mensagem para registrar a informação.

Existem 4 opções de Código de Regime Tributário:

  • Simples Nacional.

  • Simples Nacional - Excesso de sublimite de receita bruta.

  • Simples Nacional - Microempreendedor Individual (MEI).

  • Regime Normal.

Para saber qual é o CRT da sua empresa, veja esse tutorial rápido e fácil.


Essas são as mudanças que vão ocorrer a partir de 26 de junho de 2023, segundo a Sefaz. Em caso de dúvidas, conte com nosso suporte através de chat, telefone e e-mail.

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