Desde 30 de abril de 2025, a Secretaria da Fazenda de São Paulo determinou o fim da emissão do CTe Globalizado para empresas com Inscrição Estadual no estado. Fonte: Sefaz/SP
Para evitar atrasos na emissão de documentos e garantir que você continue emitindo apenas um CTe para transportes municipais e intermunicipais com vários remetentes ou destinatários e um único tomador do serviço (responsável pelo pagamento do frete) — foi criado o CTe Simplificado.
Entretanto, é fundamental que você consulte sua contabilidade para garantir que suas emissões estejam em conformidade com as novas regras fiscais.
Atenção: não é possível emitir CTe Complementar de um CTe Simplificado.
Confira abaixo como emitir um CTe Simplificado:
Passo 1 - Acesse a página de emissão do CTe Rápido (clique aqui para acessar).
Passo 2 - Na tela de importação, marque primeiramente a opção de emitir CTe Simplificado, como mostra a imagem abaixo, para depois importar os documentos.
Passo 3 - Na tela de emissão, confirme o responsável pelo pagamento do frete (tomador do serviço) e informe o valor total do frete.
Você também pode editar outros campos do CTe clicando no ícone do lápis, como mostra na imagem abaixo. E, caso queira incluir dados que não estão na tela, clique em Mais opções, no canto inferior.
Após concluir o preenchimento e verificar as informações, clique em Emitir CTe para finalizar a emissão.