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Como emitir CTe Globalizado

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Escrito por Clau
Atualizado há mais de uma semana

Desde 30 de abril de 2025, a Secretaria da Fazenda de São Paulo determinou o fim da emissão do CTe Globalizado para empresas com Inscrição Estadual no estado. Fonte: Sefaz/SP

Para evitar atrasos na emissão de documentos e garantir que você continue emitindo apenas um CTe, que reúne entregas intermunicipais ou interestaduais, com vários remetentes ou destinatários, e um único tomador do serviço (quem paga o frete) — foi criado o CTe Simplificado.

A emissão de um CTe globalizado requer as seguintes condições:

  • O transporte deve ser intermunicipal (dentro do estado).

  • É necessário haver na importação de documentos, no mínimo, 5 NFes (Notas Fiscais eletrônicas) de CNPJs distintos.

Seguindo as condições acima, o processo de emissão é o mesmo de uma emissão comum, onde será necessário marcar o componente de Globalizado. Para isso:

Passo 1 - Acesse página de emissão avançada do CTe e importe as notas fiscais.

Passo 2 - Na aba Geral, marque o componente de Globalizado, como mostra a imagem abaixo.

Atenção: o CTe deve ter como tomador somente o remetente ou o destinatário;

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