Desde 30 de abril de 2025, a Secretaria da Fazenda de São Paulo determinou o fim da emissão do CTe Globalizado para empresas com Inscrição Estadual no estado. Fonte: Sefaz/SP
Para evitar atrasos na emissão de documentos e garantir que você continue emitindo apenas um CTe, que reúne entregas intermunicipais ou interestaduais, com vários remetentes ou destinatários, e um único tomador do serviço (quem paga o frete) — foi criado o CTe Simplificado.
A emissão de um CTe globalizado requer as seguintes condições:
O transporte deve ser intermunicipal (dentro do estado).
É necessário haver na importação de documentos, no mínimo, 5 NFes (Notas Fiscais eletrônicas) de CNPJs distintos.
Seguindo as condições acima, o processo de emissão é o mesmo de uma emissão comum, onde será necessário marcar o componente de Globalizado. Para isso:
Passo 1 - Acesse página de emissão avançada do CTe e importe as notas fiscais.
Passo 2 - Na aba Geral, marque o componente de Globalizado, como mostra a imagem abaixo.
Atenção: o CTe deve ter como tomador somente o remetente ou o destinatário;