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Novas exigências no MDFe em 2025 (Nota Técnica 2025.001)

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Escrito por Clau
Atualizado há mais de uma semana

A partir de outubro de 2025, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) passa exigir novas informações no preenchimento do MDFe. São os campos:

  1. Informações de pagamento do frete (dados do responsável pelo pagamento, valor do contrato, forma de pagamento, etc.)

As mudanças valem apenas para MDFes de carga lotação (quando há apenas uma NFe ou CTe vinculado) e vão impactar:

  • Transportadoras

  • Empresas de carga própria que utilizam veículos de terceiros

Essas mudanças fazem parte da Nota Técnica MDF-e nº 2025.001, com o objetivo de automatizar a fiscalização do piso mínimo do frete pela ANTT, além de preparar o sistema para o novo formato de CNPJ alfanumérico, que futuramente será adotado no Brasil.

Se a sua empresa se encaixa em um dos perfis acima, confira mais detalhes abaixo sobre esses novos campos. 👇

NCM do produto

O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é o código utilizado para classificar produtos.


Onde encontrar a numeração do NCM?

  • Transportadoras: pode ser encontrado no arquivo PDF da nota fiscal importada na emissão do CTe.

  • Empresas de carga própria: o emissor da Hivecloud vai preencher esse campo automaticamente.

O NCM pode ser encontrado na área de dados do produto da nota fiscal.

Informações de pagamento do frete

Também será necessário informar os dados do responsável pelo pagamento, o meio de pagamento, componentes do frete, etc.


Logo, se a sua empresa for:

  • Transportadora realizando o frete - informar os dados da empresa contratante e a informação bancária para recebimento.

  • Transportadora contratando veículo de terceiros - informar seus próprios dados, já que será responsável pelo pagamento, e os dados bancários da empresa contratada.

  • Empresa de carga própria com veículo de terceiros - informar seus próprios dados e os dados bancários da empresa contratada.

👉 Atenção ao CIOT: existe a previsão de que, quando o contratado for TAC ou TAC equiparado, será exigido também o número do CIOT no MDFe.

Recomendação da ANTT ⚠️

Sempre que contratar terceiros, verifique o RNTRC (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas) da empresa. Assim, você evita rejeições no MDFe e atrasos na operação.

Casos comuns de problema:

  • Transportadora contratada não regularizada pela ANTT.

  • Transportadora classificada como TAC ou TAC equiparado, o que exige a emissão do CIOT.

A consulta do RNTRC pode ser feita no site da ANTT.

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