Recentemente, a Sefaz (Secretaria da Fazenda) publicou a Nota Técnica 2024.001, que promove mudanças relacionadas à emissão do CTe e da Carta de Correção.
Listamos abaixo os ajustes que você deve conhecer para não errar na hora de emitir, afinal, eles entram em vigor no dia 8 de abril de 2024. Mas não se preocupe, nosso emissor já está preparado para essas mudanças. Confira!
1. Limitação de tempo nos documentos importados para emitir CTe
Atualmente, para emitir um novo CTe, o emitente pode importar documentos fiscais (CTe, MDFe ou NFe) que foram gerados em qualquer data, seja a finalidade da emissão Normal, de Substituição ou Complementar.
Com o ajuste da Nota Técnica, agora existem limites de tempo para importar um documento e prosseguir com a emissão do CTe. Confira os prazos de acordo com a finalidade da emissão:
CTe do tipo Normal - importar um documento emitido no máx. 6 meses atrás.
CTe de Substituição - importar um documento emitido no máx. 6 meses atrás.
CTe Complementar - importar um documento emitido no máx. 12 meses atrás
Se tentar emitir um CTe a partir de um documento que foi emitido há mais de 6 meses ou 12 meses, a Sefaz vai retornar com a seguinte mensagem de rejeição:
"Rejeição: Chave de acesso da NFe transportada muito antiga [chNFe: 99999999999999999999999999999999999999999999]"
2. Proibição da edição de campos na Carta de Correção
Nesta Nota Técnica, a Sefaz proíbe a correção de alguns campos no processo de fazer a Carta de Correção. Confira abaixo quais são esses campos:
CFOP
Município de início da prestação
UF do remetente
UF do destinatário
Diante disso, se você precisar corrigir algum dos campos listados acima, o procedimento ideal será fazer o cancelamento do CTe para emitir um novo documento, ao invés de gerar uma Carta de Correção (confira as regras para cancelamento de CTe clicando aqui).