Dúvidas frequentes sobre o CIOT
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Escrito por Joseane Santos
Atualizado há mais de uma semana

O que é CIOT?

Mas, afinal, o que é CIOT? Essa é a sigla para Código Identificador da Operação de Transportes e, de modo geral, trata-se de um código obtido apenas por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

A sua principal utilidade é regulamentar o pagamento do frete ao prestador do serviço de transporte. Por isso, esse número único deve constar no Contrato de Transporte, no CTe ou ainda no MDFe.

Quando o CIOT deve ser gerado?

De acordo com a Resolução nº 5862 do dia 17 de dezembro de 2019, o CIOT deve ser gerado em todas as operações de transporte contratadas. Antes disso, o CIOT era obrigatório apenas quando contratado Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou TAC equiparado.

Quem deve gerar o CIOT?
Para que fique claro, toda empresa que contrata motoristas autônomos, cooperativas, frotas terceirizadas, empresa de transporte de carga (ETC) ou cooperativa de transporte de carga (CTC), devem gerar o CIOT.

Portanto, se você é se encaixa em algum das categorias citadas acima, deve ter sua atividade de transporte registrada por meio desse código. Do mesmo modo, caso contrate um motorista autônomo ou cooperativa de transportes para algum serviço, precisa cumprir com essa norma.

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