Quais os prazos envolvendo o CIOT?
Clau avatar
Escrito por Clau
Atualizado há mais de uma semana

Olá, tudo bem?

Os prazos para gerar CIOT variam de acordo com o tipo da operação de transporte.

As operações de transporte do tipo viagem padrão são aquelas que envolvem contratações eventuais, sem caráter de exclusividade, sendo o frete ajustado a cada viagem.

Já as operações de transporte do tipo viagem TAC-agregado são aquelas contratações onde o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse a serviço de Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) ou Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC), com exclusividade, mediante remuneração certa.

Prazos do CIOT para "Viagem Padrão"

  • Geração: A geração do CIOT deverá ocorrer SEMPRE ANTES do início da Operação de Transporte, mas existem prazos de antecedência. As Operações de Transporte do tipo viagem padrão poderão ser declaradas com até 30 dias de antecedência da data de início da viagem e não poderão ter duração maior que 90 dias.

  • Cancelamento: A Operação de Transporte somente poderá ser cancelada em até 24 horas a contar da data de sua declaração.

  • Correção: É vedada a retificação de Operação de Transporte do tipo viagem padrão.

  • Complementação: Se no decorrer do transporte houver a necessidade de alteração de informação do CIOT, este deverá ser encerrado e emitido um novo CIOT com as informações retificadas ou atualizadas.

  • Encerramento: O contratante deverá encerrar o CIOT em até 5 dias da data prevista para o término final da viagem, sendo encerrado automaticamente, caso esta ação não ocorra no prazo estabelecido.

Prazos do CIOT para "Viagem TAC – Agregado"

  • Geração: A geração do CIOT deverá ocorrer SEMPRE ANTES do início da Operação de Transporte, mas existem prazos de antecedência. As Operações de Transporte do tipo viagem TAC-agregado deverão ser declaradas na data de início da operação e não poderão ter duração maior que 30 dias.

  • Cancelamento: Será permitido o cancelamento do cadastro da Operação de Transporte do tipo viagem TAC-agregado, desde que ele não tenha sido consultado pela fiscalização da ANTT, em até 5 dias da abertura.

  • Correção: Na Operação de Transporte do tipo viagem TAC-agregado será permitido retificar as placas dos veículos, desde que pertencentes ao mesmo transportador. O prazo limite para retificação dos dados é de no máximo 72 horas após o fim da viagem. Após este prazo, é possível retificar os dados do cadastro da Operação de Transporte, porém apenas quando do encerramento do cadastro da Operação de Transporte.

O Embarcador que contratar uma ETC, ou CTC, que opera com TAC-agregado poderá informar veículos agregados junto com veículos próprios da ETC ou CTC no momento do cadastramento da Operação de Transporte.

  • Complementação: Terminando a vigência do cadastro da Operação de Transporte, o contratante terá 30 dias para completar as informações e, obrigatoriamente, encerrar o cadastro da Operação de Transporte.

  • Encerramento: Manual após o fim da operação de transporte ou automática se, no prazo de 30 dias, não houver um segundo cadastro de Operação de Transporte emitida pela ETC ou CTC para o TAC, ocasião em que o veículo deste último estará automaticamente desvinculado, podendo ser contratado por outro. Será permitida a existência de dois cadastros de Operações de Transporte abertas simultaneamente por uma ETC/CTC para um mesmo TAC. Porém até não ser encerrado os CIOT’s em aberto, não será possível abrir mais CIOT’s para o mesmo TAC, pois o limite é apenas dois CIOT’s.

Fique atento:

  • Se um cadastro de Operação de Transporte ficar aberto por mais de 30 dias, esta ficará pendente e impedirá que o contratante cadastre nova Operação de Transporte do tipo TAC-agregado para esse mesmo TAC.

  • Caso a Operação de Transporte fique pendente por 60 dias ou mais, o contratante ficará impedido de cadastrar novas operações de transporte do tipo TAC-agregado para qualquer transportador autônomo.

  • Se o TAC tiver um CIOT em aberto para uma contratante, outra contratante não conseguirá gerar CIOT até que seja encerrado o da primeira contratante. Para uma mesma contratante ele consegue gerar até o limite de dois em aberto, para gerar mais, vai precisar encerrar os que estão em aberto.

Alguma dúvida? Entre em contato conosco. Com a Hivecloud você tem suporte 24h, todos os dias da semana. Sua empresa terá uma equipe técnica e especializada sempre a disposição. Para maiores informações, acesse: www.hivecloud.com.br

Isto respondeu à sua pergunta?